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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de Mercadoria

RAFAEL FRANCHI BRAZ

Rafael Franchi Braz

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:49

Prezados,

Tenho uma empresa do simples que comprou produtos de um fornecedor de São Paulo, gostaria de saber qual a possibilidade de enviarmos a mercadoria direto do fornecedor para o cliente que irá comprar o produto( com a nossa nota fiscal), fiscalmente podemos fazer isso?

Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 18:09

Rafael,

Consulte o art. 248 do RICMS/DF, refere-se a venda à ordem.
Em SP essa operação é tratada no art. 129 do RICMS/SP.

Essa operação poderá ser objeto de operação interestadual, por ser objeto de Convênio no âmbito do CONFAZ.

O Estado de São Paulo considerou inaplicável a venda à ordem entre estabelecimentos da mesma empresa, conforme Resposta à Consulta 208/1998.

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