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Guarda de mercadorias e bens de terceiros

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 20:23


Um de nossos clientes fez uma grande compra, mas não tem local para armazenar.

Um amigo desse cliente que tem uma empresa no mesmo ramo com lugar vago no depósito, vai fazer o favor de guardar as mercadorias.

Esse procedimento pode ser feito ?
Como emitir a nota fiscal para o transporte ? Qual CFOP ?

Lembrando que a empresa que vai guardar a mercadoria não é armazem geral e nem depósito fechado.

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 20:38

Mais um caso que não existe legislação específica e devemos adotar o bom senso, eu faria o seguinte: emitiria uma nota com a operação REMESSA PARA EMPRÉSTIMO discriminando item a item, sem destaque do IMPOSTO ( não incidência do ICMS conf art 7º inc, X), este dispositivo é de SP. Conforme fosse dada a baixa no estoque pediria uma nota de retorno para ir controlando...

Espero ter ajudado

Abç

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