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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas - crédito s/Transferência

Ismael Gonçalves

Ismael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 22:20

Colegas,

Ao tratar de transferências de uso/consumo e ativo imobilizado a Instrução normativa 045/98 do ICMS no seu texto a seguinte instução..

Titulo I, Capitulo II, Seção 4.0, Item 4.1, Subitem 4.1.3

4.1.3 -

Na hipótese do "caput" deste item, quando se tratar de transferência de bem de uso ou consumo para outra unidade da Federação, será observado o seguinte:

a)

o estabelecimento remetente deste Estado poderá creditar-se do ICMS relativo ao produto resultante da aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo relativa à aquisição dos referidos bens pelo remetente;

Alguém tem algum conhecimento ou experiência sobre este assunto,
tanto de entendimento da legislação, quanto ao procedimento que deve ser adotado.

Grato

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:58

Ismael,

O crédito destacado deverá ser aproveitado na proporcionalidade conforme CIAP. Gentileza ler Lei Complementar 102/00

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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