Ana Carolina dos Santos Silveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
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Ana Carolina dos Santos Silveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Ana Carolina,
Bom dia!
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 141/2012 DOE (05/10/2012), alterou o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 155/10, estabelecendo a dispensa da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquotas – STDA, pelo Micro Empreendedor Individual – MEI, inclusive às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.
Sds...
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Ana Carolina,
O microempreendedor individual (MEI) está dispensado da entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), sendo que a dispensa se estende também às operações e prestações realizadas nos anos-base de 2009 e 2010, cfe. Portaria CAT 141/2012.
Att.
Adalberto
Ana Carolina dos Santos Silveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Paulo e Adalberto vocês ajudaram muito!
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