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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Uma empresa MEI precisa entregar STDA?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:59

Ana Carolina,
Bom dia!

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT 141/2012 DOE (05/10/2012), alterou o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT 155/10, estabelecendo a dispensa da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquotas – STDA, pelo Micro Empreendedor Individual – MEI, inclusive às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:59

Ana Carolina,

O microempreendedor individual (MEI) está dispensado da entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), sendo que a dispensa se estende também às operações e prestações realizadas nos anos-base de 2009 e 2010, cfe. Portaria CAT 141/2012.

Att.
Adalberto



Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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