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Nota Fiscal Paulista (eletronica)

ROSE SANTOS

Rose Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 08:01

Oi Oswaldo

Estava lendo sobre isso hoje, e gostaria de saber se vai ser obrigatorio mesmo enviar estas informações , tenho duas padarias aqui no escritorio e pelo jeito vai sobrar pra nos mesmos pra variar né.
Abraços

Rose

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 08:21

Bom dia Rose, com a lei 12.685, o governo paulista criou o programa de estimulo à cidadania fiscal, onde o consumidor terá direito a creditos que poderão ser utilizados para desconto no IPVA. Para que isso ocorra o comerciante tem que fazer o REDF, isto é registrar na secretaria da fazenda o documento fiscal emitido: Cupom fiscal, nota fiscal de venda a consumidor ou nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Inicialmente eu imaginava que seria só nos casos em que fosse fornecido nota fiscal ao consumidor "por exigencia deste". Mas com a introdução dos artigos 212-O e 212-P no RICMS nos fica evidente que todo documento fiscal emitido deverá ter seu conteúdo transmitido à Secretaria da Fazenda. Já disponibilizaram até um site: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.
A portaria CAT 85 de 04/09/2007 disciplina o REDF (registro eletronico de documentos fiscais).
Foi implantado um cronograma de acordo como os CNAEs das empresas, para inicio de cumprimento de mais essa obrigação. Padaria por exemplo é novembro/2007.

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