Bom dia Rose, com a lei 12.685, o governo paulista criou o programa de estimulo à cidadania fiscal, onde o consumidor terá direito a creditos que poderão ser utilizados para desconto no IPVA. Para que isso ocorra o comerciante tem que fazer o REDF, isto é registrar na secretaria da fazenda o documento fiscal emitido: Cupom fiscal, nota fiscal de venda a consumidor ou nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Inicialmente eu imaginava que seria só nos casos em que fosse fornecido nota fiscal ao consumidor "por exigencia deste". Mas com a introdução dos artigos 212-O e 212-P no RICMS nos fica evidente que todo documento fiscal emitido deverá ter seu conteúdo transmitido à Secretaria da Fazenda. Já disponibilizaram até um site: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.
A portaria CAT 85 de 04/09/2007 disciplina o REDF (registro eletronico de documentos fiscais).
Foi implantado um cronograma de acordo como os CNAEs das empresas, para inicio de cumprimento de mais essa obrigação. Padaria por exemplo é novembro/2007.