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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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E-Commerce de impressos personalizados

Marcelo Mazzini

Marcelo Mazzini

Iniciante DIVISÃO 2 , Designer Gráfico
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 11:48

Bom dia,
Estou lançando um e-commerce de impresssos presonalizados.
Basicamente somos uma empresa de design gráfico que disponibiliza o portifolio de convites de casamento e afins, em nosso site. O cliente configura todos os dados e executa a compra.
Dessa forma, no enquadramos como prestadores de serviço, tal qual uma gráfica.
Como vedemos para outros estados, começamos a ter problemas com as barreiras tributárias, por exemplo a do Ceará.
Alguém poderia me ajudar a entender o porque o Ceará está me cobrando ICMS, se eu prestei um serviço?

desde já, obrigado!

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 23:23

Marcelo,

Em suma: Existe um conflito de competência (Município vs Estado).

O Município entende que há prestação de serviço. O Estado entende que é venda de mercadoria, pois a prestação de serviço é o meio para chegar ao produto final.

O Estado de São Paulo tributa por meio de ICMS o impresso personalizado, guardado algumas regras. Veja, meu artigo sobre isso. Não é bem seu caso, mas parecido: http://faturista.blogspot.com.br/2011/05/os-impressos-e-os-materiais.html

Dessa forma, outros Estados como o Ceará vão pelo mesmo caminho.

Nas operações internas, acredito q vc não tem problema pq o RJ aplica o Parecer Normativo n° 1/86 da SET.

Vc tem q avaliar o a sua produção/prestação de serviço.

Isso é uma grande discussão tributária e o empresário fica no meio do fogo cruzado. Infelizmente, nesses casos vc tem q avaliar a tributação de cada Estado.

Como disse, a tributação de impressos personalizados gera grande discussão, mas os principais tribunais do Brasil, STJ e STF entendem q é caso de ISS, com algumas adaptações.

Mande um e-mail para mim, q envio material para vc. Meus contatos estão no blog.

Abs.

Carlos Alberto Gama
http://faturista.blogspot.com.br


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