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Compra Imobilizado - Diferencial Aliquota

FERNANDO MENEZES FERREIRA

Fernando Menezes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:48

Empresa RPA, estabelecida no Estado de São Paulo, adquire uma maquina de injetar plasticos (ncm: 84771021) para compor o seu ativo imobilizado. Pergunto: Essa empresa deverá pagar diferencial de aliquota ? Como faço para saber como essa maquina seria tributada se fosse produzida aqui em São Paulo ? E se essa maquina tiver redução aqui no Estado de São Paulo, ainda sim devo recolher diferencial de aliquota ?

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 21:05

O diferencial de alíquota só existe nas operações interestaduais. Você não mencionou o de que Estado essa máquina está vindo. Geralmente o capítulo 84 da TIPI a alíquota é reduzida em 12% em vários Estados. A análise parte da nota fiscal de compra...sendo 12% aqui ( verifique conv. 52/91) e vindo de lá 12% também, não que se falar em diferencial de alíquota.

FERNANDO MENEZES FERREIRA

Fernando Menezes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 15:06

Vi o convênio 52/91 que você citou. Mas pelo que entendi ali são reduções de operações interestaduais. O diferencial de aliquota foi criado para assegurar a isonomia entre os Estados. Minha dúvida é essa: Se eu fosse comprar essa maquina aqui dentro do Estado de São Paulo, a nota fiscal viria com aliquota de 18 ou 12%. Se conseguirem responder essa minha pergunta saberei se há ou não diferencial de aliquota, pois se a nota vier com 18 % ai sim terá o diferencial de aliquota, haja vista que a nota do sul veio com 12%. Fico no aguardo. Grato.

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:15

Não há que pagar diferencial de alíquota, pois esta NCM está contida no Cov 52/91, certeza. É 12% aqui dentro de SP, portanto, vinda do RJ a alíquota é a mesma 12% também.

FERNANDO MENEZES FERREIRA

Fernando Menezes Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:28

Primeiramente, muito obrigado pela resposta e atenção ao meu questionamento. Segundo, esse convênio que você cita (52/91), não seria apenas para venda entre estados, por exemplo: São Paulo para Rio Grande do Sul. Gostaria que me informasse, abusando de sua gentileza, qual artigo nesse convênio, informa que a aliquota do icms para venda de maquina (ncm:84771021)dentro do Estado de São Paulo é 12%. Grato.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:32

Fernando,
O convênio 52/91 é um incentivo fiscal dentro do Estado de SP, para quem fabrica é muito interessante. Sinceramente não sei qual o dispositivo legal que fala sobre vendas interestaduais e suas alíquotas, mas se vc for vender uma máquina que está com esta NCM será 12% para qq Estado e se comprar do SUl será 12% e do Norte será 7%, exceto ES que é 7% mesmo estando no Sul.

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