Boa tarde Laiz.
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De acordo com o Anexo I (Comércio) e o Anexo II (Indústria) da Resolução CGSN n° 94, de 29/11/2011, o percentual para a faixa de Receita Bruta em 12 meses de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 é de 2,33%.
Se o Estado do Paraná concedeu redução do ICMS e o percentual de 0,67% é o utilizado para esse Estado (na faixa acima mencionada), estão é esse percentual de 0,67% que será informado na Nota Fiscal para fins de aproveitamento de crédito pelo cliente.
Para maiores informações sobre os procedimentos relacionados ao crédito do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional,clique aqui e veja os artigos 58 e 59 da Resolução CGSN n° 94, de 29/11/2011.