Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativorespostas 3
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Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoGilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosRenata, boa tarde.
Qual a NCM do produto?
Você comprou uma mercadoria em SP e esta mercadoria está sujeita ao ICMS ST em MG. Os estados possuem protocolo referente ao ICMS ST e o valor do imposto veio destacado na NF. Em uma venda interna você não irá destacar nenhum imposto, pois foi recolhido anteriormente, no entanto,você irá efetuar uma venda para um consumidor final em ES, correto?
Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoGilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosRenata, boa tarde.
Em operações interestaduais com consumidor final (não contribuinte), deverá adotar o seguinte procedimento conforme artigo 155, inciso VII alínea b) da CF.
VII - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:
b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
Ou seja, quando o produto esta sujeito ao ICMS normal em uma operação interestadual para não contribuinte adotar-se-á a alíquota interna. Para os casos de produtos sujeitos ao ICMS ST há interpretações que diz dar o mesmo tratamento que o interno, consequentemente, não será destacado imposto nenhum.
O ICMS ST é cobrado por toda a cadeia interna até o consumidor final, mesmo sendo uma operação interestadua com um consumidor final não contribuinte entendo ter o mesmo tratamento e, desta forma, sem destaque de ICMS e ICMS ST.
O CFOP é o 6.403.
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