Ednaldo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
segue abaixo os ncms para classificaçao dentro do estado se st ou nao no estado do mato grosso:
84734090
85177099
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Ednaldo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
segue abaixo os ncms para classificaçao dentro do estado se st ou nao no estado do mato grosso:
84734090
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Alaine dos Santos Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , AuxiliarEdnaldo
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteNa realidade gostaria de saber se estes dois ncms estao inclusos no regime de st dentro do estado assim nao poderei estar te ajudando sou do PR.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite pessoal!
Em relação aos NCM o primeiro nao consta como produto ST no Mato Grosso ja o segundo consta. Vou deixar em anexo o link do Anexo XIV do RICMS/MT que é o que regulamenta os produtos ST em Mato Grosso.
Ocultoa19d9?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/cc90333e16d28a8c0425736e0076800a/eddc9bf1453998ccOcultoa19d9?OpenDocument
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Os produtos com tributação diferenciada nas compras interestaduais devem ser recolhidos antecipadamente, a menos que o remetente tenha inscrição de substituto tributario aqui no estado, pois todos esses produtos constam no Anexo XIV do RICMS/MT.
O prazo de inicio foi em 1º de agosto de 2012 conforme prevê o Decreto 1307/2012.
A guia para recolhimento deve ser tirado com o código 4685 - ICMS substituição tributária.
No mesmo anexo XIV que deixei o link acima, tem a tabela com a descrição das alíquotas juntamente com os NCM.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Para empresas no simples nacional no Mato Grosso que compram produtos ST, devem recolher antecipadamente também. Deve se observar o CNAE da sua empresa pois algumas tem regimento diferenciado, mais em via de regra você vai encontrar a alíquota no anexo XVI do RICMS/MT.
http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/cc90333e16d28a8c0425736e0076800a/a1bb16eb568ec2b9842578a10070c392?OpenDocument
Elisete de Paula Zanardo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Peço sua ajuda.
Tem um cliente em MT no Simples Nacional e no Regime de Estimativa Simplificado em MT (carga média). Estou na região Sudeste (São Paulo) e estamos vendendo cerveja (NCM 22300000) este produto esta com ST e tem protocolo 11/91. Minha duvida é que vi na Seção IV-D art. 87-J-6 parágrafo 2º inciso II que este produto não se aplica a carga média. Meu cliente diz que sim, pois a SEFAZ/MT lançou um Decreto estabelecendo que contribuintes Optantes pelo Simples Nacional não podem recolher carga tributaria superior á 6% referente ao Fundo.
Agradeço.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Qual é o ramo de atividade da empresa sediada em MAto Grosso?
Elisete de Paula Zanardo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Matheus!
Comércio varejista de bebidas e produtos alimentícios em geral, não especificados.Enfim o contador da empresa concordou comigo e viu na lei que realmente estão excluidas o produto cerveja, mesmo a empresa estar no Regime de Estimativa Simplificado em MT.
Aproveito p/ informar que muito me ajuda este portal.
Agradeço sua atenção.
Elisete
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