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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms st mato grosso

ALAINE DOS SANTOS DUARTE

Alaine dos Santos Duarte

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:10

ola bom dia gostaria de entender melhor sobre a nova tributação diferenciada por mercadoria no estado mato grosso. como posso saber em que situação o contribuinte deve pagar antecipado o icms st? quanto tempo o contribuinte tem para se adequar a nova legislação? desde ja agradeço!

EDNALDO

Ednaldo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:59

Na realidade gostaria de saber se estes dois ncms estao inclusos no regime de st dentro do estado assim nao poderei estar te ajudando sou do PR.

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 23:27

Boa noite pessoal!


Em relação aos NCM o primeiro nao consta como produto ST no Mato Grosso ja o segundo consta. Vou deixar em anexo o link do Anexo XIV do RICMS/MT que é o que regulamenta os produtos ST em Mato Grosso.

Ocultoa19d9?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/cc90333e16d28a8c0425736e0076800a/eddc9bf1453998ccOcultoa19d9?OpenDocument

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 23:53

Os produtos com tributação diferenciada nas compras interestaduais devem ser recolhidos antecipadamente, a menos que o remetente tenha inscrição de substituto tributario aqui no estado, pois todos esses produtos constam no Anexo XIV do RICMS/MT.
O prazo de inicio foi em 1º de agosto de 2012 conforme prevê o Decreto 1307/2012.
A guia para recolhimento deve ser tirado com o código 4685 - ICMS substituição tributária.
No mesmo anexo XIV que deixei o link acima, tem a tabela com a descrição das alíquotas juntamente com os NCM.

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:53

Boa tarde!


Para empresas no simples nacional no Mato Grosso que compram produtos ST, devem recolher antecipadamente também. Deve se observar o CNAE da sua empresa pois algumas tem regimento diferenciado, mais em via de regra você vai encontrar a alíquota no anexo XVI do RICMS/MT.

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/regulamentoicms.nsf/cc90333e16d28a8c0425736e0076800a/a1bb16eb568ec2b9842578a10070c392?OpenDocument

Elisete de Paula Zanardo

Elisete de Paula Zanardo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:56

Boa tarde!

Peço sua ajuda.

Tem um cliente em MT no Simples Nacional e no Regime de Estimativa Simplificado em MT (carga média). Estou na região Sudeste (São Paulo) e estamos vendendo cerveja (NCM 22300000) este produto esta com ST e tem protocolo 11/91. Minha duvida é que vi na Seção IV-D art. 87-J-6 parágrafo 2º inciso II que este produto não se aplica a carga média. Meu cliente diz que sim, pois a SEFAZ/MT lançou um Decreto estabelecendo que contribuintes Optantes pelo Simples Nacional não podem recolher carga tributaria superior á 6% referente ao Fundo.

Agradeço.

Elisete de Paula Zanardo

Elisete de Paula Zanardo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:53

Bom dia Matheus!

Comércio varejista de bebidas e produtos alimentícios em geral, não especificados.Enfim o contador da empresa concordou comigo e viu na lei que realmente estão excluidas o produto cerveja, mesmo a empresa estar no Regime de Estimativa Simplificado em MT.

Aproveito p/ informar que muito me ajuda este portal.

Agradeço sua atenção.

Elisete

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