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Nota Fiscal de Brinde

Bruno Albuquerque

Bruno Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Acabamento
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 16:11

Boa Tarde!

Somos uma prestadora de serviços na área de comunicação e eventos. Nesta época do ano, montamos alguns saquinhos com produtos para nossos clientes distribuírem (Brindes).
Estamos com um novo cliente, com filiais em vários Estados, porém ela deseja que eu emita uma Nota de Simples Remessa, seria possível?

Eu sou somente prestador e estes produtos talvez sejam fornecidos por ela ou eu mesmo comprarei. A parte de transportadora eu contratarei, teria que ter alguma Nota Fiscal ou algum tipo de declaração?

Agradeço,

Bruno Albuquerque

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:04

Bruno,

Vocês não podem emitir nota fiscal porque são não contribuintes de ICMS. Deverão ir na SEFAZ e solicitar nota fiscal avulsa, sendo que como se trata de operação interestadual terá a incidencia de ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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