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CFOP de restaurante

Jose gomes

Jose Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 12:52

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Art. 5o Não se considera industrialização:I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

Por este motivo vc vai usar venda 5.102 e 6.102
compra 1.102 e 2.102

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