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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apropriação Icms

CLAUDIA ALMEIDA

Claudia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:06

Boa tarde! tenho uma empresa com segmento de distribuidora de carnes em São Paulo,atualmente no estado de SP a carne esta isento de icms, conforme decreto 54643, minha dúvida é tenho notas fiscais de entrada de outro estado onde o ICMS é devido, posso me apropriar deste ICMS para adquirir veiculos etc? Como se trata de um beneficio fiscal fiquei na dúvida.

desde já agradeço
Claudia Almeida

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:53

Boa tarde Claudia,
É preciso ver especificamente cada produto conforme a lei.
Em regra geral, nesses casos embora sejam pagos os valores pelo ICMS, não há o direito a crédito.
Para mais detalhes veja os artigos 71 ao 84 do RICMS-SP.
Atte

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
CLAUDIA ALMEIDA

Claudia Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:00

Boa tarde Alexsandro!Então, se não fosse este decreto, aqui em SP nos creditamos deste ICMS, pois antes o ICMS da carne e derivados do gado aqui em SP era 7%, e as NF entradas com 12%, esta diferença podiamos nos creditar atraves de proceddos administrativos junto a Secretaria da Fazenda.
muito obrigado pela atenção

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:06

Isso mesmo Claudia,

desde que sua empresa esteja num regime tributário que permita o crédito de ICMS no ato da compra, os lançamentos já são feitos com o valor de créditos do ICMS, e são contados no momento de se calular o imposto.

E no caso de vendas que sejam feitos de produtos que são isentos de ICMS no estado do fornecedor, e vão para outro estado onde este mesmo produto é tributado pelo ICMS, nesse caso há o pagamento da diferença do ICMS quando entrar no outro estado. Sendo feita uma guia para recolhimento da diferença do ICMS.

Estas informações se encontram nas Secretarias da Fazenda de cada estado. E o importante é sempre verificar para cada produto qual a legislação atual. Para o caso aí de São Paulo, está o site:
SEFAZ SP

Eles permitem também enviar e-mail para tirar dúvidas.
Abraços!

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO

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