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Devolução de produto

Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:22

Boa tarde.
Tivemos uns dos nossos clientes, optante do simples nacional (deposito de materias para construção), que comprou telhas fábricadas com amianto. Produto (amianto), que é prejudicial a saúde e proibido a comercialização de produtos fábricados com o mesmo. Receberam uma notificação da vigilância sanitária. Gostaria de saber qual o prazo para devolução, e quais procedimentos nós ou a empresa pode tomar?
Grato

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 14:07

Rodrigo,

O prazo para devolução dependerá da empresa que você comprou. Poderá entrar em contato com eles e caso estejam de acordo fazer a devolução.
Neste caso, emite-se uma nota fiscal de saída com CFOP de devolução e o processo pode ser feito.
Pelo que entendi a finalidade era apenas armazenagem para transferir ao comerciante. Se assim for, poderá usar CFOP:
5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização

Porém, entre em contato com a vigilância para saber mais detalhes sobre essa notificação.

Atte

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 14:12

Dentro das bases legais não existe um prazo?
No caso esse produto seria para revenda (telhas feitas de amianto.
Afinal, caso haja uma fiscalização para não houver multas e etc ...
Agradeço sua resposta, entretanto, precisaria de algo um pouco mais especifico.
No caso mencionou mais por parte de acordo comercial.

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 14:24

Olha Rodrigo,

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, não há prazo legal estabelecido para devoluções (ou arrependimento) em compra direta do estabelecimento, com retorno do valor cobrado.
Já o prazo estabelecido para as devoluções regulamentadas (devolução para troca), é de 45 dias, e tratando-se de devolução em virtude de garantia será o prazo determinado em documento hábil (nota fiscal) conforme o artigo 452º do RICMS/2000.

Poderá então usar o CFOP:
5.202 - Devolução de Compra para Comercialização

Abraço

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:09

Rodrigo,

Encontrei boas informações no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Porém, as informações contidas são base de legislação Federal.
Clique no link abaixo para abrir documento PDF:
Sefaz PE

Abraços

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO

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