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Nota fiscal tomador e prestador prefeituras

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 22:07

Quando uma empresa é do simples nacional, e adquiri serviços de outra empresa que também prestou serviço e esta também do do simples nacional, preciso eu como tomador calcular algum imposto sobre esta nota fiscal?

sei que quando emito nota fiscal de serviço, pago imposto junto com o do simples nacional que é calculado tudo junto... mais e no caso quando a nota é de tomador? no caso a empresa é do simples nacional e é do municipio de Santo André. - sp

no caso também quero saber quando a empresa é de São Paulo e presta serviço pra mim que sou de Santo André e vice versa?

grata

Tania

Danilo Miranda gurgel

Danilo Miranda Gurgel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 22:45

Boa noite Tania!!

ao meu entendimento!!!

bom... se uma empresa emiti uma nota fiscal de prestação de serviços, o imposto sobre a nota fiscal a ser calculado é o ISS, caso a empresa prestadora seja do simples nacional, então o imposto será pago no DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional)pelo emissor da nota!

agora.. como essa empresa emitiu uma nota intermunicipal, o ISS deverá ser retido no Município prestado, ou seja, o ISS ficará dentro do município onde foi realizado o serviço, com base na alíquota da empresa prestadora, que por sua vez deverá destacar na nota!

então se essa empresa prestou serviço ai na tua cidade (retido fora do município), aconselho vc encaminhar a nota à prefeitura de teu município, para q possa ser recolhido o ISS (imposto sobre serviço) na tua cidade! vc deverá dessa forma pagar o emissor da nota a menor, o q corresponde ao ISS pago pela tua empresa!

o mesmo vale pra tua empresa!


espero ter ajudado !!






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