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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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desaparecimento de talão

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 10:43

José Gonzaga, bom dia.

Existe dispositivo no CTN - Código Tributário Nacional, que trata da denúncia espontânea:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


Dessa forma, verifique qual o ritual exigido pela Sefaz do seu estado (anotação no RUDFTO, publicação em jornal, etc) para que monte processo de comunicado do extravio do bloco, onde em tese, contribuinte não poderá ser autuado, beneficiando-se a espontaneidade acima citada.

Obviamente o fisco poderá fazer diligências para saber se não há indícios de fraudes na comunicação, especialmente se o bloco extraviado estiver sem uso.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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