Pablo H P
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá a todos.
Hoje em dia é comum o sistema fiscal estar integrado com o sistema contábil.
Todas as notas fiscais que lançamos no fiscal automaticamente são escrituradas no contábil incluindo seu pagamento. (não sei se todos os sistemas fazem isto, mas os que conheço fazem).
No entanto estou com um pouco de dúvida para entender quando devo lançar um documento no contábil ou lançá-lo no fiscal.
Gostaria de tomar como base as empresas do Simples Nacional.
Sei que elas não aproveitam crédito de icms, por exemplo.
Então, acredito que por não ter crédito de icms, uma conta de água, luz ou telefone por exemplo não precisaria ser lançado no sistema fiscal apenas no sistema contábil, informando seu débito e crédito.
Outro exemplo são os serviços técnicos especializados que emitem nota fiscal, por exemplo, contabilidade, advocacia, técnicos informática, etc. Também não vejo necessidade de escriturá-los no fiscal como entrada de serviços (posso estar errado), apenas no contábil.
Nesta mesma linha de raciocínio, fico na dúvida também quanto a materiais comprados para uso e consumo pela empresa, ex. um salão que compra shampoo para revenda e shampoo para uso e consumo. De certa forma não vejo necessidade de escriturar no fiscal as compras para uso e consumo.
No entanto, as notas fiscais de compra de mercadoria para revenda já vejo a necessidade de escriturar no fiscal até possivelmente fazer um controle de estoque uma vez que será gerado a nota fiscal de entrada da mercadoria para revenda e a saída da nota fiscal de venda.
Pelos motivos apresentados acima, gostaria da ajuda do pessoal sobre o que acham da escrituração fiscal/contábil. Quando devo lançar o documento em um sistema e quando devo lançar em outro? Se todos acima devem ser lançados no sistema fiscal, que tipo de lançamento farei no contábil? Integralização de capital, despesas bancárias, transferência de contas e rendimentos, por exemplo?.
Queria a opinião dos caros colegas sobre o assunto acima.
Att,
Pablo HP.