Fabiana Carneiro de Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar FaturamentoBoa noite, estou com uma dúvida, preciso emitir uma nota Remessa para demonstração, o produto será industrializado pela empresa que trabalho, trata-se de um furgão (baú) para caminhão, esse produto ficará em demonstração na concessionária de um cliente por 1 (um) ano, sei que no 61 após a data de saída do produto preciso emitir outra nota para recolhimento do ICMS por trata-se de uma operação com empresa do mesmo estado, neste caso aqui em São Paulo. A minha dúvida é, posso destacar o ICMS para o recolhimento antecipado logo na primeira nota ou obrigatóriamente preciso esperar os 61 dias para emitir outra nota com o destaque do imposto? existe alguma lei que fudamenta esse recolhimento antecipado do imposto para a nota fiscal Remessa em Demonstração? É verdade que somente dessa forma com o recolhimento antecipado logo na saída do produto é possível a recuperação do imposto e com a emissão de outra nota após 61 dias como diz o art. 320 do RICMS/SP não é possível a recuperação do imposto já que a lei estabelece um prazo, essa informação procede?