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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recuperação de solvente sujo

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 15:26

Caros,

A recuperação de solvente sujo e usado de terceiros e seu posterior retorno ao encomendante, está no campo de tributação do ICMS (Retorno de Industrialização) ou de ISS (Serviço de recuperação)?
Esta condição vai depender do uso do encomendante se uso proprio ou revenda?

Grato.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 09:36

Valter

No meu entendimento trata-se de beneficiamento, a tributação e que vai depender, se uso próprio ou revenda. Se é transformação pura ou mista(com aplicação de produtos).



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Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 09:49

Miguel,

Pelo que entendo não deve ocorrer aplicação de produtos para fazer o beneficiamento, sendo assim se o solvente reciclado retornar para o encomendante para seu uso e consumo deverá ser Nota de Prestação de Serviços sujeita ao ISS e se retornar para industrialização de produtos do encomendante ou para sua comercialização deverá ser Nota 1 ou 1A com CFOP 5124 e o valor da mão de obra amparado no diferimento ou tributação do ICMS?

Grato.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 10:51

Valter

Independente da utilização posterior do produto beneficiado a nota fiscal será de Retorno de Beneficiamento M1/1-A, não aquela sujeita ao ISS. Sendo revenda a Remessa o Retorno e o custo do Beneficiamento (Serviço de industrialização) sairão com suspensão do ICMS Artigo402 do RICMS - do IPI no Artº 42 do RIPI.

Sendo beneficiado para consumo próprio, haverá incidência do ICMS e do IPI (SE INCIDENTE) já na própria Remessa.



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