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Brindes - CFOP

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:11

Bom dia Caros amigos

Tenho a seguinte duvida na empresa onde trabalho o dono comprou algumas tolhas para serem dadas no final do ano, e, as mesmas serão levadas para serem bordadas com o Slogan da empresa, minha duvida é o seguinte qual CFOP utilizar na nessa operação uma vez que somos uma indústria química, e o produto a ser enviado não tem nada a ver com a nossa atividade?

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:24

Prezada Silvana Pereira,

Obrigado pela resposta!

Mas ainda estou com dúvida em relação ao produto, não fazer parte de nossa atividade pois como mencionei acima somos uma indústria química, será que posso dá esse tratamento que mencionou acima mesmo o produto não sendo de nossa atividade?
Estavamos pensando em mandar como beneficiamento, mas o regulamneto diz que se beneficiarmos produtos que não seja de nossa atividade temos que destacar o ICMS!

Silvana Pereira

Silvana Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:53

A remessa para industrialização tem icms suspenso, segue um trecho de um material que encontrei aqui no trabalho:

REMESSA DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - CFOP/Natureza de Operação: 5.901 - Remessa para industrialização (dentro do Estado)

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:

a) ICMS: "Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto nº 45.490/2000 - RICMS/SP".

b) IPI: "Suspensão do IPI nos termos do art. 43, inciso VI do Decreto nº 7.212/10 (RIPI)".

Observação: A mercadoria que segue para industrialização deverá retornar no prazo de 180 dias, prorrogável, a critério do fisco, por igual período. Salvo prorrogação autorizada pelo fisco, decorrido o prazo de que trata o artigo 409 sem que ocorra o retorno da mercadoria ou dos produtos industrializados, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais (arts. 402, 409 e 410 do Decreto nº 45.490/2000 - RICMS/SP).

CFOP - 5.901/6.901 - Remessa para industrialização por encomenda
- Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser
realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:10

Silvana Pereira, esse procedimento nos entendemos a dúvida que permanece é se esse produto mesmo não sendo da minha atividade poderá ser tratado como um produto que seja, pois numa fiscalização o fisco pode questionar o seguinte você fabrica determinado produto esta mandando industrializar toalhas, um produto que não tem nada a ver com o nosso entende, você teria base legal para tal questionamento?
Outra coisa que andamos pensando se não poderiamos mandar como uma simples remessa pois a empresa que irá borda as tolhas é optante pelo simples nacional e consequentemente no retorno não destacará o imposto!

Silvana Pereira

Silvana Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:23

Creio que pode sim (só desconheço a base legal) pois nessa operação, ao retornar da industrialização sua empresa emitirá uma nf de remessa para brindes citando em informações complementares os dados da remessa/retorno da industrialização, assim o fisco entenderá a operação trata-se de remessa p/ brindes e não de industrialização em função da atividade da empresa.

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