A remessa para industrialização tem icms suspenso, segue um trecho de um material que encontrei aqui no trabalho:
REMESSA DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - CFOP/Natureza de Operação: 5.901 - Remessa para industrialização (dentro do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
a) ICMS: "Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto nº 45.490/2000 - RICMS/SP".
b) IPI: "Suspensão do IPI nos termos do art. 43, inciso VI do Decreto nº 7.212/10 (RIPI)".
Observação: A mercadoria que segue para industrialização deverá retornar no prazo de 180 dias, prorrogável, a critério do fisco, por igual período. Salvo prorrogação autorizada pelo fisco, decorrido o prazo de que trata o artigo 409 sem que ocorra o retorno da mercadoria ou dos produtos industrializados, será exigido o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais (arts. 402, 409 e 410 do Decreto nº 45.490/2000 - RICMS/SP).
CFOP - 5.901/6.901 - Remessa para industrialização por encomenda
- Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser
realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.