Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativorespostas 1
acessos 614
Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoValdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde!
As regras tributárias pertinentes à saída de mercadoria para demonstração fora do Estado encontram-se dispostas no Capítulo LXI, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, com a redação dada pelo Decreto nº 44.951, de 18 de novembro de 2008, em razão do Ajuste SINIEF 08/08.
Saliente-se que a remessa para demonstração em outra unidade da Federação ocorre com tributação normal, devendo ser acobertada com nota fiscal emitida com destaque do imposto, conforme previsto no art. 453, Parte 1 do Anexo IX referido.
att..
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade