Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativorespostas 1
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Renata Lúcia Faustino
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde!
As regras tributárias pertinentes à saída de mercadoria para demonstração fora do Estado encontram-se dispostas no Capítulo LXI, Parte 1, Anexo IX do RICMS/02, com a redação dada pelo Decreto nº 44.951, de 18 de novembro de 2008, em razão do Ajuste SINIEF 08/08.
Saliente-se que a remessa para demonstração em outra unidade da Federação ocorre com tributação normal, devendo ser acobertada com nota fiscal emitida com destaque do imposto, conforme previsto no art. 453, Parte 1 do Anexo IX referido.
att..
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