Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com duvida em relação a substituição tributaria no estado do rio de janeiro, alguem pode me ajudar?
Aniele Rocha.
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Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com duvida em relação a substituição tributaria no estado do rio de janeiro, alguem pode me ajudar?
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Qual seria sua dúvida?
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadecomprei um produto do estado de sao paulo com ncm 85437099, eles nao reteram o imposto pois nao existe protocolo com este produto entre os estados.isso procede?
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Qual o CFOP utilizado na Nota Fiscal de Entrada?
Essa NCM não consta na relação da Substituição Tributária no estado do Rio de Janeiro.
Prevê o Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS.
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Nesse caso, está correto e você não deve recolher imposto por Substituição Tributária na entrada da mercadoria.
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeou seja eu nao preciso pagar o imposto ref a este produto?
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Não precisa recolher o ICMS Substituição Tributária, uma vez que o produto não está sujeito ao regime, no estado do Rio de Janeiro.
Você só pagará o imposto de ICMS sobre as operações próprias, no momento da venda desse produto.
Ou será cobrado de forma diferenciada caso a sua empresa seja optante pelo Simples Nacional.
Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadea empresa em que trabalho e lucro real, uma concessionaria de veiculos.
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Aniele Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeobrigada pela ajuda Cinthia.
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Aniele Rocha, vou te passar um e-mail.
Depois verifique, por favor!
Sucesso!
Abs,
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal Bom dia
Estou com uma empresa cuja atividade é Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração. Meu questionamento é quanto ao recolhimento do ST pois algumas mercadorias que a empresa compra como filtro ncm 84213990 e dobradiça contam no livro II de ST porém estão na parte que se referem a peças, partes e acessórios para veículos automotores que não tem relação a atividade da empresa em questão. Devo recolher ST ou não? Pois o NCM confere e a descrição da mercadoria também porém a lista não se refere a atividade em questão...
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O produto 8421.39.90 consta na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária no estado do Rio de Janeiro e para essas mercadorias o ICMS e FECP (Substituição Tributária) deverá ser recolhido.
A atividade, não é o referencial utilizado para definir o recolhimento ou não, isso é feito com base no produto e/ou operação.
Esses produtos são comprados para uso e consumo ou para revenda?
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal São para estoque... eu na dúvida fiz o recolhimento. Aqui no escritório as meninas do fiscal não recolhem nesse caso supracitado mas o NCM e a descrição conferem por isso eu optei pelo recolhimento. Você tem a base legal dessa informação que me passou? Então se eu tiver uma mercadoria que se enquadre na parte de bicicletas e outros ciclos por exemplo mas que o NCM e a descrição confiram com o que está descrito na lista eu devo recolher. Essa separação na lista de ST seria apenas uma questão de organização, correto?
Muito obrigada...
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Caso compra qualquer mercadoria para revenda que esteja na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária no estado do Rio de Janeiro e que não tenha sido recolhido anteriormente, o recolhimento deverá ser feito no momento da entrada da mercadoria, observando os novos prazos para recolhimento e tendo como Base Legal o Anexo I do LivrO II do Regulamento do ICMS, bem como o artigo 4° do Livro II do Regulamento do ICMS, que trata:
Art. 4.º O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.
Abs,
Thalita Sassemburg
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalNovamente te agradeço... tenha um ótimo dia!
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