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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

aniele rocha

Aniele Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 08:20

comprei um produto do estado de sao paulo com ncm 85437099, eles nao reteram o imposto pois nao existe protocolo com este produto entre os estados.isso procede?

Atenciosamente,
Aniele Rocha.
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:36

Bom dia
Estou com uma empresa cuja atividade é Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração. Meu questionamento é quanto ao recolhimento do ST pois algumas mercadorias que a empresa compra como filtro ncm 84213990 e dobradiça contam no livro II de ST porém estão na parte que se referem a peças, partes e acessórios para veículos automotores que não tem relação a atividade da empresa em questão. Devo recolher ST ou não? Pois o NCM confere e a descrição da mercadoria também porém a lista não se refere a atividade em questão...

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:48

O produto 8421.39.90 consta na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária no estado do Rio de Janeiro e para essas mercadorias o ICMS e FECP (Substituição Tributária) deverá ser recolhido.
A atividade, não é o referencial utilizado para definir o recolhimento ou não, isso é feito com base no produto e/ou operação.

Esses produtos são comprados para uso e consumo ou para revenda?

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:07

São para estoque... eu na dúvida fiz o recolhimento. Aqui no escritório as meninas do fiscal não recolhem nesse caso supracitado mas o NCM e a descrição conferem por isso eu optei pelo recolhimento. Você tem a base legal dessa informação que me passou? Então se eu tiver uma mercadoria que se enquadre na parte de bicicletas e outros ciclos por exemplo mas que o NCM e a descrição confiram com o que está descrito na lista eu devo recolher. Essa separação na lista de ST seria apenas uma questão de organização, correto?

Muito obrigada...

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:24

Caso compra qualquer mercadoria para revenda que esteja na lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária no estado do Rio de Janeiro e que não tenha sido recolhido anteriormente, o recolhimento deverá ser feito no momento da entrada da mercadoria, observando os novos prazos para recolhimento e tendo como Base Legal o Anexo I do LivrO II do Regulamento do ICMS, bem como o artigo 4° do Livro II do Regulamento do ICMS, que trata:

Art. 4.º O contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica solidariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.

Abs,

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