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Recolhimento de ISS-tomador - SP

 VANDERLEI ALVES

Vanderlei Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:23

Boa tarde pessoal,

Preciso muito de uma ajuda, Bem é o seguinte estou fazendo o levantamento de notas de serviços de uma empresa de São Paulo.
Constatei que esta empresa ,tomou serviço de uma empresa de segurança e vigilãncia de fora do município em 2010 e 2011 .
Constatei que a empresa tomadora do serviço não fez o recolhimento para a prefeitura de São Paulo,o que faço agora??.

Fernando Lima

Fernando Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:36

Amigo, vc deverá fazer a declaração dos documentos fiscais e o recolhimento do ISS para a Prefeitura de SP, pois segundo o Art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem “11.02” da lista anexa (11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas).

Vc sabe se a empresa prestadora de serviço efetuou o recolhimento do imposto? e para qual município?


Fernando Lima

Fernando Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:57

Vanderlei, bom dia

Você não deverá solicitar / emitir outras NFs para recolhimento do imposto, uma vez que os serviços já foram prestados e faturados. Você deverá fazer a declaração dos documentos atrasados e emitir as guias com os engargos (multa / juros / correção monetária) dos valores para o recolhimento.

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