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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marina Schreiner

Marina Schreiner

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:27

Bom dia Colegas,

Meu cliente aqui em Santa Catarina, adquire produtos de diversos estados.
Verifico item por item, se tem S.T aqui em SC, e faço o cálculo da ST quando necessário.
Minha dúvida é a seguinte: Posso sempre gerar a guia GNRE, e seleciono a opção Santa Catarina.... ou gero GNRE somente quando o fornecedor for de fora do estado.. e se o fornecedor for aqui de dentro doe stado, deve ser gerado o ICMS S.T. por DARE? Confere esse informação??

Muito obrigada,
Marina.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:36

Marina, boa tarde.

Toda compra você tem que verificar se o produto internamente esta sujeito ao regime de substituição tributária.

Diferenças entre operações internas e interestaduais

Quando adiquirido internamente o ICMS ST já vem retido e a sua empresa não irá pagar nada. Ao comprar direto da Industria o valor do ICMS ST vem destacado na NF. Quando for operação com Atacadista pode ocorrer ou não o destaque do ICMS ST.
De qualquer forma, o imposto já foi pago anteriormente e irão mencionar em campo próprio ou nos dados adicionais.
Uma forma de identificar se a operação tem ICMS ST é através do CFOP, exemplo: 5.401, 5.403 e 5.405.

Em operações interestaduais você terá que verificar mais uma condição.
O produto sendo internamente sujeito ao ICMS ST e, ao comprar de outro estado, você deverá observar se o estado envolvido na operação tem acordo firmado com o estado de SC para o recolhimento antecipado, atribuindo ao remetente a responsabilidade por tal.
Não havendo acordos firmados você terá que efetuar o recolhimento utilizando a GNRE e UF favorecida SC.
Os procedimentos de ICMS ST em operações interestaduis estão descritos no Convênio ICMS 81/1993

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:14

Oi pessoal, bom dia!!
Estou com uma dúvida. Uma empresa RPA do ramo de construção civil adquiriu produtos do estado do RN. Esses produtos serão utilizados como insumos, já que a construtora presta serviços. Verifiquei a classificação fiscal dos produtos e vi que no estado de SP, eles estão na ST.
Devo calcular o ICMS ST desse produto ou, por ser consumo final, não é devido?
Obrigada, desde já!

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