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Venda Condicionada - fato Curioso e suis generis

Andrés Castagnet

Andrés Castagnet

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Comércio Eletrônico
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:00

A quem souber...questão do "capeta"

Estou com uma dúvida. Tenho um site (Simples Nacional em SP) e vendo somente para consumidores finais para todo o Brasil sem direito a Credito de ICMS.
A coisa se dá assim: alguns cliente comprar com SEDEX a Cobrar - ou seja, efetivamente vão pagar o produto quando for retirado nos correios - ate ai ele só paga o frete e nada mais.
Minha empresa envia o produto com a NF-e e aguardo o cliente pagar.
Ocorre que as vezes os clientes não vão buscar o produto e ele é remetido pelos correios automaticamente de volta para mim (tecnicamente nesse caso ja estou em infração fiscal). Porém o prazo de cancelamento da NF-e ja expirou - pois todo esse processo pode levar 3 dias ou mais - e tenho que pagar impostos por uma venda que não ocorreu pois o sujeito não retirou o produto.
Gostaria de saber se tem como me "proteger" dessa situação fragmentando a operação em 2 notas - a primeira só pondo o valor do frete pago e na segunda quando ele retira - emito a 2 nota com o valor da mercadoria. Alguem sabe como devo agir nessas situações? Existe alguma disposição legal sobrte esse assunto o qual considero como uma venda "condicional" a retirada nos Correios ja que se o cliente não for pagar a venda efetivamente não ocorre.
Estou aceitando q.q contribuição que possa me ajudar a solucionar esta caso.
Obrigado,

Andrés

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:42

Oi Andrés,

Em relação ao ICMS, a situação é simples, é necessário apenas que você emita uma nota fiscal de entrada. Assim o débito gerado na venda é compensado com o crédito da entrada.

Já em questão dos impostos Federais, não existe uma previsão legal para abatimento desse valor da base de cálculo. Porém, havendo comprovação fundamentada em documentos, de que realmente o produto foi devolvido, você pode fazer o abatimento desse valor.

Lembrando que tais documentos devem ser arquivados em local seguro, para serem apresentados em uma possível fiscalização.

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