
Andrés Castagnet
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Comércio EletrônicoA quem souber...questão do "capeta"
Estou com uma dúvida. Tenho um site (Simples Nacional em SP) e vendo somente para consumidores finais para todo o Brasil sem direito a Credito de ICMS.
A coisa se dá assim: alguns cliente comprar com SEDEX a Cobrar - ou seja, efetivamente vão pagar o produto quando for retirado nos correios - ate ai ele só paga o frete e nada mais.
Minha empresa envia o produto com a NF-e e aguardo o cliente pagar.
Ocorre que as vezes os clientes não vão buscar o produto e ele é remetido pelos correios automaticamente de volta para mim (tecnicamente nesse caso ja estou em infração fiscal). Porém o prazo de cancelamento da NF-e ja expirou - pois todo esse processo pode levar 3 dias ou mais - e tenho que pagar impostos por uma venda que não ocorreu pois o sujeito não retirou o produto.
Gostaria de saber se tem como me "proteger" dessa situação fragmentando a operação em 2 notas - a primeira só pondo o valor do frete pago e na segunda quando ele retira - emito a 2 nota com o valor da mercadoria. Alguem sabe como devo agir nessas situações? Existe alguma disposição legal sobrte esse assunto o qual considero como uma venda "condicional" a retirada nos Correios ja que se o cliente não for pagar a venda efetivamente não ocorre.
Estou aceitando q.q contribuição que possa me ajudar a solucionar esta caso.
Obrigado,
Andrés