x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.630

Substituição tributária pelo Simples Nacional

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:58

Uma Indústria (empresa de granito) enquadrada no regime Simples Nacional adquire matéria prima (placas de granitos polido) para fazer seu produto de venda (ex: soleira, pias rodapé e outros atigos em granito).
No estado da bahia este tipo de material em granito é passível da substituição tributária.
Na aquisição de outro estado essa empresa do Simples sendo indústria adquirinte deve fazer a substituição do ICMS na entrada da mercadoria no estado da Bahia ou existe alguma possíbilidade (por ser indústria) de recolher a ST na saída por venda?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:14

Jeremias, se no seu Estado a matéria prima é ST e existe convenio com o estado de origem, o fornecedor deverá recolher ST e cobrar da sua empresa, se não fizer quando cair no posto fiscal, este irá cobrar o ICMS ST na entrada. Se na saída de suas mercadorias industrializadas forem tributadas normalmente, poderá aproveitar creditos dessas aquisições.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade