Giuliano Jose da Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se uma Industria de Torrefação de café que encontra - se no Débito e Crédito, comprou de um produtor rural do Espirito Santo grãos para torrefar com a aliquota de 12%, poderá aproveitar os 12% ou terá que ser somente 7%. Devido ao que se consta O artigo 71, inciso no 4 da parte geral do ICMS, o café está no item 19, com saída da base de cálculo reduzida.