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Escrituração de NF-e

juliana prado pomponet

Juliana Prado Pomponet

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:18

Boa tarde!!
Em agosto emitir pela minha empresa que é Lucro Presumido duas NF-es no valor total de R$ 7.800,00 as duas...Vinha percendo uns erros da parte da minha contadora...Quando fui perguntar sobre as escriturações dessas Notas, pois ela não me deu nenhuma GIA de recolhimento para ser paga...Ela disse que fez o lançamento não como vende e sim como Outro...Não sei o que pensar, pois a operação foi de vendas com arrecadação de ICMS...Ela poderia ter lançado algo diferente do que vendas, tem algum respaudo legal? Ou será sonegação?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 16:08

Olá Juliana!

As notas fiscais devem ser emitidas de acordo com a operação: vendas, remessas, devoluções, etc...

Se a sua empresa não está enquadrada no Simples, deve ser RPA - Regime de Apuração Mensal do ICMS.

Esta apuração é feita tomando crédito do ICMS destacado nas notas fiscais de compras de mercadorias para revenda ou matéria prima e debitando o ICMS nas notas fiscais de saídas, principalmente nas vendas, como exemplo abaixo:

1. Compra 10.000,00 - crédito do ICMS 1.800,00
2. Vendas 15.000,00 - débito do ICMS 2.700,00

Saldo devedor à pagar no mês........ 900,00

Pode ocorrer de em algum mês haver muitas compras e o crédito for maior que as vendas, com isso o saldo fica credor e é transportado para outro mês.

A classificação das notas é de acordo com a tabela de CFOP:

Consulta CFOP

Permanecendo dúvidas é só postar.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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