Cristiano s Rezende
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Informáticarespostas 2
acessos 22.737
Cristiano s Rezende
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaCinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Valdelice Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , GerenteCristiano, este assunto é bem complexo pois no geral os estados não autorizam o "ajuste de inventário".
Diferenças Positivas - (mais físico do que NFs) - O correto é fazer a retificação da DI ou pedir o complemento para o fornecedor nacional. Como são casos quase impossíveis o que as empresas usualmente fazem é emitir a NF de entrada e não recuperar imposto;(CFOP 1949)
Diferenças Negativas - (menos físico do que NFs)- Deverá ser feito o estorno do crédito utilizado na compra da mercadoria. É emitida a NF de saída CFOP 5949
Existe ainda o CFOP 5927 que trata deste tema mas você tem que pesquisar antes se foi regulamentado pelo estado do RJ pois nem todos os estados fizeram.
Espero ter ajudado,
Abraços,
Valdelice
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade