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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 11:33

Bom dia Rodrigo

Questão difiçil hj em dia a maioria dos produtos no estado de SP estão no regime de substituição, normalmente para eu consultar, consulto o NCM dentro da TIPI para entender a estrutura e depois entro na legislação estadual, nos artigos 313 A a 313 Z20 estão elencados os produtos sujeitos a ST, é complicado muita coisa a se ver, mas pelo menos pra mim consultando primeiramente a NCM é como se eu conseguisse compreender onde ela pode se enquadrar, mesmo assim com muita cautela pois ha NCMs que se enquadram em mais de um artigo.
Esse é um metodo que uso se lhe ajudar em algo!

Att,

Paula Freitas
Gilmara Dias Bornhausen

Gilmara Dias Bornhausen

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:46

Boa Tarde

Temos um cliente que está constituindo uma filial no estado do RJ, esta filial irá comprar produtos de um terceiro e revender. O produto que ela vai comercializar é argamassas e rejuntes classificado na posição NCM 3214.90.00.Este produto é sujeito ao regime de S.T conforme RICMS/RJ e protocolo ICMS 95/2012.
Sei que o fornecedor vai vender a mercadoria com o destaque de ICMS e ICMS ST e que na entrada da mercadoria não teremos direito a crédito de imposto e também não tributaremos na saída interna deste produto.
Minha dúvida é na venda interestadual, teremos venda para o estado de MG e ES. O estado de MG é signatário do protocolo de materias de construção.
Na venda interestadual para MG e ES devo destacar o ICMS normal e ICMS ST? É possível restituir estes valores, visto que na realidade pagamos antecipadamente na compra da mercadoria?


Fico no aguardo.
Gilmara Dias Bornhausen

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