Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalrespostas 2
acessos 806
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalPaula Daiana de Freitas
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Rodrigo
Questão difiçil hj em dia a maioria dos produtos no estado de SP estão no regime de substituição, normalmente para eu consultar, consulto o NCM dentro da TIPI para entender a estrutura e depois entro na legislação estadual, nos artigos 313 A a 313 Z20 estão elencados os produtos sujeitos a ST, é complicado muita coisa a se ver, mas pelo menos pra mim consultando primeiramente a NCM é como se eu conseguisse compreender onde ela pode se enquadrar, mesmo assim com muita cautela pois ha NCMs que se enquadram em mais de um artigo.
Esse é um metodo que uso se lhe ajudar em algo!
Att,
Gilmara Dias Bornhausen
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde
Temos um cliente que está constituindo uma filial no estado do RJ, esta filial irá comprar produtos de um terceiro e revender. O produto que ela vai comercializar é argamassas e rejuntes classificado na posição NCM 3214.90.00.Este produto é sujeito ao regime de S.T conforme RICMS/RJ e protocolo ICMS 95/2012.
Sei que o fornecedor vai vender a mercadoria com o destaque de ICMS e ICMS ST e que na entrada da mercadoria não teremos direito a crédito de imposto e também não tributaremos na saída interna deste produto.
Minha dúvida é na venda interestadual, teremos venda para o estado de MG e ES. O estado de MG é signatário do protocolo de materias de construção.
Na venda interestadual para MG e ES devo destacar o ICMS normal e ICMS ST? É possível restituir estes valores, visto que na realidade pagamos antecipadamente na compra da mercadoria?
Fico no aguardo.
Gilmara Dias Bornhausen
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