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ECF- Para postos de gasolinas

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:10

Pessoal, estou com uma dúvida.

Sou de Minas Gerais, e gostaria de saber se o CUPOM FISCAL substitui a emissão de Nota Fiscal em postos de gasolinas?

Qual a base legal?? Se vocês puderem me ajudar.

Falo isso por conta da política que necessita prestar contas, se os cupons fiscais valem como uma nota fiscal ou se eles tem que tirar no cfop 5929 ...

fico aguardando uma base legal da mesma...

desde já agradeço

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:34

Pessoal,

só para fundamentar minha dúvida. Ela foi esclarecida.

Quando um contribuinte (pessoa jurídica) do ICMS compra de algum estabelecimento que remete cupom fiscal, ele deve solicitar junto a nota fiscal no cfop 5929.

Quando o contribuinte não é do ICMS (pessoa física, também jurídica) mão é necessário a nota fiscal. Porém pode ser solicitada.

A base legal é: art. 17 do Anexo VI- RICMS

- Para quem vir a precisar a resposta é essa, servindo para outras dúvidas.

vlw

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