
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Estou com um problemão aqui no escritório.
Temo um cliente que é um buffet com salão de festas domiciliado aqui em SP mesmo, ele presta serviços no código municipal 07773(3.02-LC 116/03).
O caso é uma empresa situado no RJ, contratou os serviços do buffet e utilização do salão do mesmo aqui em SP.
A briga esta em quem vai recolher o ISS, a empresa de SP ou a do RJ.
Até onde sei o ISS tem que ser recolhido no local onde é prestado o serviço, pra mim é SP.
Outra coisa, nosso cliente não tem cadastro no CEPOM do RJ, isso influencia tb?
Por favor, preciso urgentemente da ajuda de vocês.
Vagner Fernando
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