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ISS Retido RJ - SP

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:24

Bom dia.

Estou com um problemão aqui no escritório.

Temo um cliente que é um buffet com salão de festas domiciliado aqui em SP mesmo, ele presta serviços no código municipal 07773(3.02-LC 116/03).
O caso é uma empresa situado no RJ, contratou os serviços do buffet e utilização do salão do mesmo aqui em SP.
A briga esta em quem vai recolher o ISS, a empresa de SP ou a do RJ.
Até onde sei o ISS tem que ser recolhido no local onde é prestado o serviço, pra mim é SP.

Outra coisa, nosso cliente não tem cadastro no CEPOM do RJ, isso influencia tb?

Por favor, preciso urgentemente da ajuda de vocês.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:57

Bom dia, Paula.
Já vi, revi toda a lei, e o meu entendimento continua que o imposto tem que ser pago a SP, mas o pessoal do Rio de Janeiro me mandou olhar na Resolução SMF 2.515/2007, que se refere ao CEPOM RJ.
Pela Resolução SMF 2.515/2007, a mesma logo em seu inicio diz: “Disciplina o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município e a responsabilidade tributária atribuída ao tomador desse serviço, nos casos que menciona”.
Como o serviço será prestado aqui em São Paulo e não no Rio de Janeiro, a mesma não se aplica, o que fica o prestador então responsável pelo pagamento do imposto.
Gostaria de saber se minha interpretação está correta.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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