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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária/diferencial de aliquotas

TITA

Tita

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:51

Bom dia!
Empresa do SN-SP efetua uma compra do Paraná com NCM 3006-4011(cimento cirurgico), gostaria de saber se recolho a ST ou diferencial de aliquota do produto. Não consigo localizar convênio entre o Estado. Por favor, preciso de uma orientação. Obrigado

PAULA DAIANA DE FREITAS

Paula Daiana de Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:00

Tita bom dia

Em relação a NCM citada, não encontrei convenio ou protocolo e também aqui dentro do estado de SP, a NCM de inicio 3006 só encontrei nas 2 descrições abaixo:

3006.60
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas


3006.70.00
Lubrificação íntima

Como o produto citado por você não se encontra em nenhuma das citações acima , acredito que se aplique a Decisão Normativa Cat 12/09, NCM não bate com decrição, e sendo assim se a aliquota desse produto aqui em SP for superior a 12%, aplica-se o ajuste de carga (diferencial) a ser recolhido em gare cod 063-2.

Paula Freitas

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