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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revnda por conta e ordem

juliana queiroz campos

Juliana Queiroz Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 15:08

Boa tarde!

Recebi uma nota fiscal com a natureza da operação - Revenda por conta ordem . O material foi entregue em outra empresa para ser beneficiado,qual CFOP devo usar para lançar no livro de entradas?
esse material gera estoque? quando vier a nota de beneficiamento dou entrada novamente no estoque?

Muito Obrigado!

Juliana

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2007 | 16:52

Juliana,

Não sei se já conseguiu a resposta, mas segue aqui um descritivo que tirei aqui no Fórum, é relativa a SP, mas servirá de referencia para você:

Procure utilizar o sistema de pesquisa do fórum, muitos assuntos você já encontrara a resposta:

Abraços!

PS. desculpe-me o(s) autor(es) por não lhe dar os devidos créditos, mas não anotei nos meus controles.


Abaixo o procedimento para emissão de Notas Fiscais de Venda a Ordem retirado do livro Auditoria Fiscal do ICMS:

AUDITORIA FISCAL DE ICMS

AUDITORIA OPERAÇÕES ESPECIAIS

VENDAS A ORDEM

Figuram nesta operação três empresas:

1. Fornecedor - (A): que deverá ser contribuinte do ICMS para que a operação seja realizada.
2. Adquirente - (B): que deverá ser contribuinte do ICMS para que a operação possa ser realizada.
3. Destinatário - (C): qualquer pessoa física ou jurídica contribuinte ou não do ICMS.

 Empresa A faz venda simbólica para empresa B.
 Nota Fiscal simbólica da empresa B para a empresa C.
 No entanto é a empresa A que remete (entrega) a mercadoria para a empresa C, por conta e ordem da empresa B.

Emissão da Nota Fiscal: a legislação faculta ao contribuinte a emissão de Nota Fiscal. Modelo 1 ou 1-A, para simples faturamento, com lançamento do IPI, sendo vedado, nesta situação, o destaque do ICMS.

Entrega da Mercadoria:
No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, o vendedor deverá emitir duas Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A:
a) A primeira Nota Fiscal em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número, a serie e a data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário, o nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ do seu emitente.
b) A segunda, em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número e a série da Nota Fiscal prevista anteriormente.
c) O adquirente originário deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome, endereço e números de inscrição no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias.

Dados para emissão da nota fiscal
Simples Faturamento (do fornecedor (A) para o adquirente originário (B))
Natureza da operação: Venda à ordem
Código fiscal:
CFOP - 5.118, 5.119 - Operações no Estado
CFOP - 6.118, 6.119 - Operações em outros Estados
Dados Adicionais
Informar os dados da Nota Fiscal de remessa por conta e ordem do adquirente originário: "Produto faturado com a NF nº........ de .../.../... ."
Observação: nesta nota fiscal haverá o destaque do ICMS.

Entrega de mercadoria (do fornecedor (A) para o destinatário(C)):
Natureza da operação: Remessa por conta e ordem de terceiros
Código fiscal:
CFOP - 5.923 - Operações no Estado
CFOP -6.923 - Operações em outros Estados

Dados Adicionais da nota fiscal: informar o numero, a série e a data da Nota Fiscal de venda do adquirente para o segundo adquirente, assim como, o endereço e os números de inscrição estadual e o CNPJ do seu emitente: "Mercadoria a ser entregue à Rua.........., empresa................., com CNPJ nº................ e IE nº.................."
Observação: nesta nota fiscal não haverá o destaque do ICMS.

Venda do adquirente originário(B) para o segundo adquirente ou Destinatário (C):
Natureza da operação: Venda
Código fiscal:
CFOP - 5.116 e 5.117
CFOP - 6.116 e 6.117
Dados Adicionais da nota fiscal: indicar o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento (fornecedor) que irá promover a entrega da mercadoria: "A mercadoria será entregue pela empresa ................., localizada à Rua..................., inscrita no CNPJ nº.............. e IE" nº........................
Observação: nesta nota fiscal haverá o destaque do ICMS.

Base legal: art. 40 e §§ 1º, 3º, 4º e 5º do Convênio SEM NÚMERO - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970 - DOU 18/02/71.

Considerações

a) Nota fiscal do adquirente originário
O adquirente original, deverá emitir nota fiscal com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.

b) Nota fiscal vendedor remetente
O vendedor remetente deverá emitir duas notas fiscais, conforme segue: O primeiro documento fiscal será emitido em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, CFOP 5.923/6.923 "Remessa por conta e ordem de terceiros", mencionando nas INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal pelo adquirente originário, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente.

O segundo documento fiscal será emitido em nome do adquirente original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, CFOP 5.118/5.119/6.118/6.119 "Remessa simbólica - Venda à ordem", mencionando nas INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal prevista no parágrafo anterior.

5.1.1 Não há impedimento na legislação tributária, para que um estabelecimento venda uma mercadoria e a entregue em outro local por conta e ordem do adquirente. Para esta operação deverá ser observado o seguinte tratamento. (art. 266, § 4º, Decreto nº 5.141/01-RICMS/PR)

5.1.2 O auditor deve verificar se está sendo observado as disposições inerentes a operação, quanto a:

1) A nota fiscal de entrega da mercadoria vem sendo emitida antes da nota fiscal de faturamento.
2) O ICMS vem sendo emitido na nota fiscal de faturamento.
3) Na nota fiscal de Remessa da Mercadoria vem sendo mencionado o número na nota fiscal, emitida pelo adquirente originário.
4) Na nota fiscal de Remessa vem sendo mencionado o dispositivo legal, que acoberta a operação de venda a ordem.
5) Na nota fiscal de faturamento vem sendo mencionado o número da nota fiscal da entrega efetiva da mercadoria.

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Caso quem comprou a mercadoria esteja enviando para você industrializar a mesma e o material não passou pelo estabelecimento do adquirentete CFOP: 5924 ou 6924 o procedimento é o abaixo:

O estabelecimento industrializador lançará a nota fiscal (emitida pelo fornecedor) de remessa para industrialização por conta de ordem de terceiros (adquirente), sob a codificação fiscal 1.924 ou 2.924, no livro Registro de Entradas, na coluna "Outras" de "ICMS - Valores Fiscais" e "IPI - Valores Fiscais", e anotará na coluna "Observações" a expressão "Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente".

A nota fiscal de retorno de industrialização emitida para o estabelecimento adquirente sob a codificação fiscal 5.925 ou 6.925 será lançada no livro Registro de Saídas, na coluna "Outras" de "ICMS - Valores Fiscais" e "IPI - Valores Fiscais", anotando-se na coluna "Observações" a expressão "Retorno de industrialização de mercadoria enviada por conta e ordem do adquirente".

Ressalta-se que na linha abaixo da escrituração da nota fiscal de retorno de industrialização serão repetidas as indicações dessa nota fiscal, com lançamento dos valores, sob a codificação fiscal 5.125 ou 6.125, nas colunas próprias, inclusive sob o título "Imposto Debitado", anotando-se na coluna "Observações" a expressão "Retorno de industrialização de mercadoria enviada por conta e ordem do adquirente".

( RICMS-SP/2000 , art. 214 e art. 215 )


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Abraços!

JLF

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