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Diferencial Estados, Alíq. interna/interestadual

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:29

Boa tarde,

Tenho uma dúvida referente a Alíquotas Internas e Interestadual, se eu comprar um produto de MG, vou recolher a diferença de alíquota entre os estados, no meu caso MG p/ SP, ou seja, SP 18% e MG 12% recolheria uma diferença entre os estado de 6% sobre o valor dos produtos, a questão é que não estou entendendo essa diferença, visto que, o vendedor não recolhe o ICMS do produto vendido, apenas o comprador, então como é possível retirar esses 12% sendo que não houve recolhimento, perguntando meio por cima dizem que é aí que entra a alíquota interna, esses 12% é sobre a alíquota interna que foi retido quando se comprou o produto? e o que realmente é alíquota interna?

Agradeço e desculpe a ignorância.

Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 19:06

Boa Tarde Rogério,

Vamos começar do final p/ você entender melhor:

Todo estado tem sua alíquota interna e interestadual.

Alíquota interna é aquela utilizada em vendas para dentro do seu Estado que se encontra seu estabelecimento, no seu caso, pelo q pude entender, você está em SP entao, sua alíquota interna é de 18%.

Alíquota interestadual trata-se do percentual que uma empresa recolhe para vendas a estabelecimentos de outro estado, no caso de MG, é 12%.

Nesta transação, há uma diferença da alíquota interna para a interestadual e o estado exige o recolhimento desta diferença.

Se precisar de algum esclarecimento estou aí.

Atenciosamente,

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal

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