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Prestação de Serviços X Cartão de Crédito

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:37

Boa tarde caros colegas!

Uma empresa prestadora de serviços, tem recebido de seus clientes com o uso da máquina de cartão de créditos, porém sem a emissão da nota fiscal.

Entendam o caso:
Um fotógrafo vai em vários lugares, fotografa e já entrega o CD com as fotos gravadas, nesse momento a pessoa paga com cartão de créditos, porém não é emitida nenhuma nota fiscal.

Como devo proceder fiscalmente?

Fico no aguardo, obrigada!

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:06

Oi Paula,

Todos os recebimentos via banco (seja por cartão, boleto bancário etc.)devem ser acobertados por nota fiscal. Isso porque o banco é obrigado à fornecer todas as informações econômicas de seus clientes.

Portanto, regularize a situação o mais rápido possível, pois em caso de fiscalização, sua empresa pode ser autuada por sonegação fiscal.

Erivaldo A. Silva

Erivaldo A. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:23

Prezada Paula,

Complementando a ótima colocação do colega Lucas, quando for emitir a Nota Fiscal, Atente para os detalhes dos comprovantes dos cartões, independente de crédito ou débito. Não pode haver divergência entre o comprovante e a nota fiscal, para não correr o risco de numa fiscalização, considerarem vendas diferentes para a mesma operação.

Emitir uma nota fiscal para cada comprovante, nunca juntar as vendas do dia e emitir uma única nota, e, de preferência grampear o comprovante na via fixa, pois facilitará futuramente em caso de fiscalização.

Erivaldo Silva
Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:35

Bom dia Lucas e Erivaldo!

Obrigada pela resposta.

Vou ver aqui como vou fazer, pois a emissão de Notas de Serviços, são eletrônicas e para emissão é exigido CPF.

Seria possível emitir as notas por exemplo esse mês de outubro? Mesmo que os fatos geradores foram meses anteriores?

Tenham todos uma ótima semana!!

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 12:03

Oi Paula,

Não conheço o sistema da NFS-e de Indaiatuba, mas aqui em São Paulo, é possível sim, através de RPS. Verifique com a prefeitura se é possível emitir NFS-e retroativa.

Obs. Solicite essa informação sem identificar sua empresa, para evitar possível fiscalização.

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