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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsável pelo Recolhimento ICMS

Tatiane Arantes Machado

Tatiane Arantes Machado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 16:50

Boa tarde!
Estou com uma dúvida. Até hoje apenas contabilizei notas fiscais de Serviço com retenções de impostos, quando contabilizo de produto, é sempre como consumidor final. Ou seja, não há apuração de ICMS. Já li, e reli várias legislações e protocolos e perguntei para meus patrões, mas ninguém consegue entender a minha dúvida.

Sei que cada Estado tem suas regras, sem falar a questão dos Substitutos Tributários. Outra questão é da não cumulatividade, que o imposto é compensado na apuração e que no final das contas quem paga o imposto é o consumidor final. Porém onde foi que esse dinheiro foi repassado ao governo, em forma de guia, em qual fase da circulação da mercadoria? Foi no momento em que esta mercadoria foi vendida pela primeira vez (na indústria, por exemplo), ou na penúltima vez (antes do consumidor final)?

Desde já agradeço a atenção.

Tatiane Arantes Machado
Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 18:50

Boa Noite Tatiana,

O ICMS pode ser recolhido por substituíção tributária, que é pago antecipadamente, ou seja, o industrializador recolhe o imposto no ato da venda (antes da mercadoria sair do estabelecimento) e adiciona o valor na Nota Fiscal e o revendedor só aplicará o recolhimento do imposto caso tenha comprado este produto de outro estado. E existe também, a forma cumulativo, onde a empresa recolhe o imposto mensalmente sobre a diferença entre as compras e as vendas do mes do mes anterior (exemplo: vencimento: 21/02/2012 e período de apuração: 31/01/2012), ou seja, vamos supor que eu compre uma mercadoria por R$1.000,00 com uma alíquota de ICMS de 18% (meu crédito será de R$ 180,00) e vendo esta mesma mercadoria por R$ 10.000,00 sobre o percentual também de 18% (R$ 1.800,00). O Calculo para recolhimento deste imposto será assim:

R$ 1.800,00 - R$ 180,00 = R$ 1.620,00

Então terei R$ 1.620,00 a recolher para este mês.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal
Tatiane Arantes Machado

Tatiane Arantes Machado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:08

Muito obrigada Thiago, você conseguiu dar uma clareada no meu raciocínio!

Porém ainda ficou vago, acredito que é porque não tenho experiência nesse assunto e nem prática. Talvez se eu fizesse alguma empresa que fizesse apuração do ICMS eu entenderia melhor.

É confuso entender o momento deste recolhimento.
Por exemplo:

1) A Indústria não poderia fazer da forma cumulativa sem ser substituto tributário?

2) Outra coisa é recolher as diferenças, por exemplo, eu comprei e revendi a mercadoria, seguindo do exemplo que você me deu:
R$1800,00 - R$180,00 = R$1620,00

É como se os R$180,00 já tivesse sido pago, mas quem pagou? A indústria no momento da venda?

3) E se não a indústria não fosse substituto tributário o recolhimento seria R$180,00 + R$1800,00 = R$1980,00

Desculpe se estou abusando, mas é um assunto novo para mim.

Desde já agradeço a atenção.

Tatiane Arantes Machado
Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:24

Bom Dia Tatiana,

Vamos lá, vou te responder por etapa entao.

1) A industria pode sim recolher de forma cumulativa, porém, isso depende do produto que ele industrializa, pois o recolhimento do ICMS de substituíção tributária depende do produto fabricado, são produtos que geralmente não se emite Nota em uma efetiva venda, como por exemplo bala, chiclete dentre outros.

2) Isso mesmo, este crédito se dá porque a empresa que efetuou a venda é responsável pelo recolhimento deste valor. E não necessáriamente precisa ser o fabricante que efetuou o recolhimento, pode ser um revendedor que vendeu para outro revendedor. A pessoa juridica pode se creditar do ICMS desde que a mercadoria comprada seja para ser vendida posteriormente, pois na venda o mesmo será devido pela mesma.

3) Este caso que te apresentei não é de substituíção tributária. É uma operação normal de ICMS.

Substituíção Tributária, o calculo é um pouco mais complicado.

Espero ter ajudado você...

Desculpe não ter respondido antes, estive ausente esses dias.

Quaisquer dúvidas que puder ajudo sem problemas.

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal

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