J. Roncalli
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal, conheci uma empresa que está aproveitando o crédito de ICMS de produtos ST utilizados na fabricação de produtos tributados.
Funciona assim. A empresa compra por exemplo cobertura de chocolate, que é um produto ST, e usa essa cobertura na fabricação de bolos, que são tributados.
Como esse bolo é tributado, a empresa entende que pode aproveitar 18% sobre o valor da cobertura. Com esses cálculos mirabolantes, a empresa chega a aproveitar mais ICMS do que o que está destacado na NF.
Lembrando que não há destaque algum de ICMS ST na nota fiscal de compra, pois a compra é feita de uma empresa atacadista ou varejista.
Alguém já viu essa prática? Tem fundamento legal?