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Devolução de Mercadoria - ICMS-ST

Valdelice Rocha

Valdelice Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:14

Estou em SP e fiz uma compra de perfumes no estado do ES. Ao chegar em SP fiz o recolhimento do ICMS-ST com IVA-Ajustado pois os estados não possuem convênio para este produto. Desta forma não existe o imposto destacado na NF do fornecedor.

Preciso fazer a devolução desta mercadoria. Como posso fazer o ressarcimento do ICMS-ST que foi recolhido em SP?

Obrigada,
Valdelice

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:21

Valdelice, boa tarde.

Você efetuou a devolução, mas a empresa que lhe forneceu não irá proceder com nova remessa?

Caso contrário, você pode lançar na apuração conforme artigo 116, parágrafo único, alínea B do RICMS/00. (na gia é o código 007.17)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Valdelice Rocha

Valdelice Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 14:59

Prezado Gilmar, obrigada pela resposta.
No caso o fornecedor fará uma nova remessa, mas desta vez com valores mais baixos pois o primeiro faturamento estava errado.
Você acha prudente eu fazer o crédito da diferença?
Muito Obrigada

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:01

Valdelice,

Neste caso você pode utilizar esta guia para acompanhar a nova remessa e a diferença você irá se apropriar conforme, artigo 63, inciso II do RICMS/00.
Na GIA utilizar o código 007.10.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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