Juliana Campos
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteTemos um cliente de São Paulo (RPA) que adquiriu um ativo imobilizado do Rio de Janeiro (NCM: 85198190). O fornecedor da mercadoria é optante pelo Simples Nacional (alíquota ICMS 2,56%).
Verificamos que a mercadoria está sujeita a substituição tributária e, portanto, temos que recolher o valor do ICMS ST por antecipação.
Qual a fórmula para cálculo do imposto? Como calcular o valor da multa/juros uma vez que o pagamento não foi efetuado antes da entrada da mercadoria no Estado? Como preencher a guia de recolhimento (código e dados)?
Att;
Juliana Campos