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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de ativo - Fornecedor Simples Nacional - ST

Juliana Campos

Juliana Campos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:20

Temos um cliente de São Paulo (RPA) que adquiriu um ativo imobilizado do Rio de Janeiro (NCM: 85198190). O fornecedor da mercadoria é optante pelo Simples Nacional (alíquota ICMS 2,56%).

Verificamos que a mercadoria está sujeita a substituição tributária e, portanto, temos que recolher o valor do ICMS ST por antecipação.

Qual a fórmula para cálculo do imposto? Como calcular o valor da multa/juros uma vez que o pagamento não foi efetuado antes da entrada da mercadoria no Estado? Como preencher a guia de recolhimento (código e dados)?

Att;

Juliana Campos

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:33

Juliana,

aqui em Minas na compra de fora do estado de bem para ativo imobilizado paga-se só a diferença de aliquota a titulo de substituição tributaria,que é a diferença entre a aliquota interna e 12% que é a aliquota interestadual, visto que não ocorrerá operação subsequente, fato de ocorrencia da substituição tributária

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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