Ana Karina Igarashi Alves
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Tenho cleintes no estado de AL, onde são considerados não contribuinde por estarem comprando com destino a construção civil, pois bem neste entendimento fazemos nossa vendas com CFOP 6.107, sem o diferencial de aliquota destacado e sem ST. Tivemos duas notas aprendidas na barreira do estado alegando falta de pagamento de ICMS ST, material lampada e reator, aplicado ao protocolo 17/1985, sendo assim gostaria que me orientassem como deve proceder e qual a forma correta destes faturamento.
Se tiverem base legal me enviem, como devemos proceder sem prejudicar o fisco.