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Transporte entre estados de produtos.

Joao Luiz Quinto Pereira

Joao Luiz Quinto Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Artista
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 19:14

Sou um degustador de cerveja da Bahia e como não encontro os produtos que quero aqui, compro geralmente por SP.

Mas como o frete é por vezes um grande encarecedor, optei por comprar produtos via internet e pedi para entregarem na casa da minha irmã, que é em Sao Paulo-SP.

Depois resolveria como transportar isto.

Eis que encontrei uma transportadora que fez um preço bom e resolvi transportar.

Mas a transportadora está querendo uma nota fiscal que conste os endereços do remetente (minha irmã) e destinatário (eu).

Mas as unicas NF que tenho são das emitidas pelas empresas de internet, onde eles são os remetentes e minha irma a destinatária. (ainda que eu conste como comprador).

Andei investigando e sei que teria que fazer algo de substituição de ICMS.

Tentei contato com a SEFAZ-SP e não me retornaram. Na SEFAZ-BA me falaram sobre uma NF avulsa de remessa, mas que disse que preciso confirmar com São Paulo.

Neste caso, alguém saberia precisar qual documento devo providenciar para poder fazer o transporte sem correr o risco de ter a mercadoria apreendida?!

Desde já grato pela ajuda.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 10:27

Não sou especialista mas uma vez comprei um microcomputador usado no mercado livre. O vendedor estava no Parana e eu em SP, a transportadora aceitou que o micro viesse com a Nota Fiscal de compra (quando a pessoa comprou o micro) e um recibo dele vendendo o micro pra mim. Foi a propria transportadora que me orientou nesse sentido. Outra forma de transporte é a encomenda PAC dos correios.
Espero ter podido ajudar.


Att, Reinaldo Fonseca


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