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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ST - Transferência de Produtos

Ismael Gonçalves

Ismael Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 12 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 12:33

Boa tarde,

Estabelecimento COMERCIAL localizado no estado de São Paulo Transfere
produtos para Estabelecimento INDUSTRIAL localizado no estado do Rio Grande do Sul.

Os produtos constam em PROTOCOLO/CONVÊNIO.

Dúvidas:

- É obrigatório recolhimento de ST
- Em qual momento
- De quem é a responsabilidade

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 22:32

Ismael Gonçalves

Se o estado remetente estiver no protocolo, deve destacar o imposto na nota fiscal e recolher aos cofres do estado destinatário em seu nome.

III – Transferências interestaduais
Regra Geral
Na saída de mercadorias para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.
Transferências promovidas por estabelecimento industrial:
Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais, a base de cálculo do ICMS é o custo da mercadoria produzida.
NATUREZA DA OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP: 5.152 (Operações Internas da empresa).
6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/IPI : Tributável



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