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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Outras saídas cfop 5.949/6.949

Evelin Martins Nora

Evelin Martins Nora

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 14:50

Boa Tarde,

Tenho vendedores em todo o pais, porem todo mês preciso enviar material para eles estarem realizando as coordenações (como por exemplo ficha de clientes, catálogos, talão de pedido entre outros). No entanto eu faço a nota fiscal como outras saídas, como o CFOP 5.949/6.949, e o item simbólico "KIT BRINDE". A duvida é a seguinte, estou fazendo o procedimento correto? As notas emitidas tem o destaque de ICMS?

Agradeço desde já.

"Ensina-me a fazer a tua vontade, pois és o meu Deus. O teu Espírito é bom; guie-me por terra plana." Sl 143:10

Visitante não registrado

há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 20:51

Veja bem tudo que não haverá retorno deve ser tributado. Este material que você envia retornará? Se sim, não tribute, se não, tribute nem precisa controlar o retorno. O fisco quer apenas que se pague os impostos, neste caso, apenas icms, pois para o IPI a alíquota é zero. Quanto ao CFOP estão corretos.

Evelin Martins Nora

Evelin Martins Nora

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 23:42

Obrigada pela resposta Telma.
A maioria das vezes o material retorna. Nesse caso eu faço uma nota fiscal de retorno de remessa 1.949/2.949. Estou fazendo o precedimento correto?
Obrigada

"Ensina-me a fazer a tua vontade, pois és o meu Deus. O teu Espírito é bom; guie-me por terra plana." Sl 143:10

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 19:54

Sim os CFOPs de entrada estão certos, de acordo com RICMS quando se encerra a cadeia tributária deve-se tributar. RICMS/00

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:28

thays,
dar entrada com cfop 1910 brindes
aqui em sp , emtimos uma nf de saida de brindes, pra "matar"a entrada entendeu?
não sei se o procedimento em seu estado é o mesmo de sp
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 23:18

Boa noite, Thays e João...

No meu entendimento deve lançar em 1.949 ou 2.949 conforme se trate de operações internas ou interestaduais, respectivamente; ao meu ver deve observar que a mercadoria foi comprada e não recebida em brinde, sendo que; por brindes devemos entender as mercadorias que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenham sido adquiridas para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.


ENTRADA
1.910/2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.

1.949/2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestação de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 08:53

valdemir,bom dia!
já questionamos esse cfop junto a iob e a sec,da fazenda em resposta consulta,mas como se trata de uma compra, o sistema rejeita cfop 1949 ou 2949, tendo em vista que esses códigos não geram pagto.em nossos programas,e nem o cfop 1910, mas segundo informações da sec da fazenda, esse cfop 1910 já é um codigo especifico para entrada de brindes, embora eu concorde com voce tambem que o cfop 1949 não esta totamente errado, mas em suas aquisição de fornecedores eles enviam suas nfs com cfop 5102
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:03

João Figueiredo, bom dia.

Vejo como correta a interpretação do Valdimir ao indicar utilização dos CFOPs 1/2.949, já que pela postagem da Thaís, houve COMPRA dos produtos, e em havendo desembolso de numerário, não há o que se falar em bonificação recebida ou utilização dos CFOPs 1/2.910.

Sobre a questão do sistema não alocar tal aquisição no financeiro, vejo que os técnicos deveriam parametriza-lo para que fosse permitido.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 09:10

hugo, bom dia!
na verdade o raciocinio seu e do valdemir não estão incorretos, eu tambem acho que o correto é 1949 ou 2949,já falei com o pessoal aqui do programa, fazer essa parametrização em nossos programas
thays> considerar em sua escrita cfop 1949 ou 2949
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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