
Tatiane Arantes Machado
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeEm outro tópico perguntei sobre o responsável pelo recolhimento do ICMS, fui respondida, e esclareci algumas dúvidas, porém com essa esclarecida acarretou uma série de outras dúvidas, acredito que é porque não tenho experiência nesse assunto e nem prática. Talvez se eu fizesse a contabilização de alguma empresa que tivesse que apurar o ICMS eu entenderia melhor.
Para mim, que nunca fiz apuração do ICMS, é confuso entender O MOMENTO em que o ICMS é recolhido.
Por exemplo:
1) A Indústria poderia fazer o recolhimento da forma débito-crédito, ou seja, sem ser o substituto tributário?
2) Outra coisa é recolher as diferenças, por exemplo, eu comprei e revendi a mercadoria, por exemplo: vencimento: 21/02/2012 e período de apuração: 31/01/2012, ou seja, vamos supor que eu compre uma mercadoria por R$1.000,00 com uma alíquota de ICMS de 18% (meu crédito será de R$ 180,00) e vendo esta mesma mercadoria por R$ 10.000,00 sobre o percentual também de 18% (R$ 1.800,00)
R$1800,00 - R$180,00 = R$1620,00
É como se os R$180,00 já tivesse sido pago, mas quem pagou? A indústria no momento da venda?
3) E se a indústria não fosse substituto tributário o recolhimento seria R$180,00 + R$1800,00 = R$1980,00
4) E quando há diferença nas alíquotas nas operações interestaduais? Como esta diferença é recolhida?
Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida, afinal é um assunto totalmente novo para mim e estou muito perdida!
Desde já agradeço a atenção.