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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vencimento diferencial de alíquota referente 08/07

Agda Marconi

Agda Marconi

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 10:43

Estou eu aqui novamente pedindo ajuda a vocês, não consegui achar na agenda tributária o dia que vence ou venceu o pagto do diferencial de alíquota , e outra dúvida, me disseram que tenho que recolher o diferencial somente das notas relativas aos dias 30 e 31/08/2007. Estou com muita dúvida, se alguém puder me ajudar, agradeço desde já.

Agda

Agda
Olimpia Pires

Olimpia Pires

Bronze DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 13:19

BOA TARDE!!!



O Diferencial de aliquota do Icms devido referente a aquisição de mercadorias destinadas a revenda oriunda de outra UF terá a sua aplicabilidade no Estado de São paulo a partir de 30/08/2007 ARTIGO 47 DECRETO N7 52104/2007

Olimpia Pires

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 14:07

Olá Agda.

A data do recolhimento citado, ainda não costa na Agenda Tributária, a informação constante do link por min indicado, foi fruto de uma consultoria pessoal do colega Valter que gentilmente disponibilizou aqui no forum, informado que o valor do diferencial, deve ser recolhido até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador através de GARE com código 063-2. Assim sendo e de acordo com informação citada, o diferencial apurado no mes de agosto de acordo com o DECRETO N7 52104/2007 deveria ser recolhido até o dia 15 de setembro/07.

Restando dúvidas poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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