Adriana José Cilione de Albuquerque
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Estou com uma duvida na parte de ISS, se alguém puder me ajudar agradeço.
Presto serviços para fara do Município de SP, o ISS é recolhido pelo tomador de serviço e abatido do valor total da nota.
Neste caso eu PRESTADOR pago o ISS de SP no caso 2% e o ISS do meu cliente o TOMADOR no caso 5%, ou só pago o ISS do local onde prestei o serviço.
Obrigada
Adriana