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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:26

Boa Tarde Viviane!

É preciso manter a escrituração as notas fiscais de serviços tomados, se eu não tiver enganado as mesmas devem inclusive ser lançadas no Giss online.

O Giss online é uma Ferramenta de Escrituração Eletrônica e que possui diversos facilitadores de escrituração, através da Internet, utilizada por diversos Munícpios a fim de controlar o recolhimento do ISS Retido evitando assim a perda de arrecadação e, ao mesmo tempo, orientando as empresas a procederem, de forma correta, a sua escrituração e, conseqüentemente, a Declaração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (I.S.S.Q.N.).

Para ter acesso é necessário ter um login e senha, segue abaixo o site:
http://portal.gissonline.com.br/

Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:55

Oi Viviane,

A Inscrição Estadual é de competência da SEFAZ (operações industriais e mercantis e transportes intermunicipais). Sendo assim, não há relação entre essa inscrição e o ISS.

Portanto, você deve sim, manter a escrituração dos serviços prestados e tomados. Porém, deve verificar em seu município se a escrituração deve ser feita eletronicamente ou por meio de livro impresso.

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