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Nota de Entrada de Demonstração

Renata Lúcia Faustino

Renata Lúcia Faustino

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:55

Prezado,

Fiz uma nota de saída de REMESSA DE DEMONSTRAÇÃO para um cliente isento de IE, o mesmo é um orgão do estado e não emite nota fiscal. Porém o prazo de retorno desta mercadoria ja ultrapassou os 60 dias, neste caso posso emitir uma nota fiscal de entrada, mesmo ultrapassando este prazo? Devo destacar o ICMS?

Atenciosamente,

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:07

Renata,

Tente entrar com um requerimento junto a SEFAZ solicitando extensão do prazo, alegando que o cliente ainda não teve tempo suficiente para conhecer o produto. Caso seja indeferido, deverá emitir um DAE no valor do ICMS com multa e juros retroativos a data de emissão da nota fiscal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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